Soluções · Compliance e Investigações

Assessoria jurídica em Compliance e Investigações Corporativas

Apoio jurídico para empresas em investigações internas, estruturação e revisão de programas de integridade, due diligence de terceiros e resposta a fiscalizações no âmbito da Lei Anticorrupção. Atuação orientada pela legislação vigente e pelos parâmetros de avaliação adotados pelos órgãos de controle.

Falar com um advogado

Atendimento por WhatsApp · Recife/PE e todo o Brasil

Em que situações a assessoria em Compliance e Investigações atua

Questões de integridade corporativa costumam surgir de forma repentina e exigem decisões rápidas, documentadas e juridicamente consistentes.

01

Investigação interna por denúncia no canal de ética

Denúncia de assédio, fraude, conflito de interesses ou irregularidade contábil precisa ser apurada com procedimento formal, preservação de provas e garantias mínimas ao denunciado. A condução inadequada pode invalidar a apuração.

02

Implantação ou revisão de programa de compliance

Estruturar um programa do zero ou revisar um já existente para adequá-lo aos parâmetros do Decreto nº 11.129/2022: código de conduta, política de relacionamento com o setor público, matriz de riscos e canal de denúncias.

03

Apuração de fraude ou desvio de conduta

Indícios de fraude, desvio de recursos ou conflito de interesses envolvendo empregado, gestor ou terceiro contratado. A empresa precisa apurar os fatos antes de decidir sobre desligamento ou medidas judiciais.

04

Due diligence de terceiros e fornecedores

Antes de contratar um fornecedor, distribuidor ou parceiro de negócio, a empresa avalia riscos reputacionais e de integridade dessa contraparte, incluindo histórico de sanções e vínculos com agentes públicos.

05

Resposta a fiscalização ou processo administrativo

Notificação, requerimento de informações ou inclusão em processo administrativo de responsabilização (PAR) com base na Lei nº 12.846/2013 exige organizar a defesa e avaliar, quando cabível, acordo com o órgão de controle.

06

Dados pessoais no curso de investigações internas

Apurar um fato pode exigir acesso a e-mails, mensagens ou registros de um colaborador. É preciso definir a base legal do tratamento, os limites de acesso e a forma de documentar essa coleta perante a LGPD.

O que a legislação prevê

Um panorama objetivo das normas que orientam a atuação em compliance e investigações corporativas no Brasil. Isto é informação geral — a aplicação depende do porte e do setor de cada empresa.

Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Estabelece a responsabilidade objetiva, administrativa e civil, da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, e disciplina o acordo de leniência como instrumento de colaboração da empresa com a investigação.

Decreto nº 11.129/2022

Regulamenta a Lei Anticorrupção e define os parâmetros de avaliação de programas de integridade utilizados pela Controladoria-Geral da União, incluindo comprometimento da alta direção, análise de riscos, canais de denúncia e monitoramento contínuo.

Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

Disciplina o tratamento de dados pessoais, incluindo dados de empregados coletados durante investigações internas, e exige que a empresa indique uma base legal apropriada, como cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos ou legítimo interesse.

Lei nº 13.608/2018, com alterações da Lei nº 13.964/2019

Disciplina o serviço de recebimento de denúncias e a proteção ao denunciante de boa-fé, servindo de referência para a estruturação de canais de ética e whistleblowing no ambiente corporativo.

Como funciona o atendimento

Sem promessa de resultado e sem discurso pronto. O que existe é um método de trabalho — e ele começa por entender se o seu caso tem base.

Passo 01

Primeiro contato

Você descreve a situação pelo WhatsApp. Nessa etapa já indicamos quais documentos separar e se há algo urgente a fazer antes de qualquer outra coisa.

Passo 02

Análise da documentação

Leitura dos contratos, negativas e comprovantes. O objetivo é entender o que a documentação efetivamente sustenta — e o que não sustenta.

Passo 03

Devolutiva honesta

Apresentamos os caminhos possíveis, os riscos de cada um, o tempo estimado e os custos envolvidos. Se o caso não for viável, você ouve isso de nós.

Passo 04

Condução e acompanhamento

Definido o caminho, você acompanha o andamento com atualizações periódicas e um canal direto para tirar dúvidas.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada por lei a ter um programa de compliance?

Em regra, a Lei nº 12.846/2013 não impõe a adoção de programa de integridade como obrigação geral para todas as empresas privadas. Em contratações públicas de grande vulto e em determinados setores regulados, no entanto, a existência de um programa pode ser exigência editalícia ou critério de avaliação, além de ser considerada na dosimetria de eventual sanção.

A denúncia recebida no canal de ética pode ser anônima?

Sim, é possível manter canais que aceitem denúncias anônimas, prática recomendada pelos parâmetros do Decreto nº 11.129/2022 para incentivar relatos de boa-fé. Mesmo nesses casos, a apuração deve seguir procedimento formal, com registro da investigação e cuidado na preservação de evidências.

O que acontece com os dados pessoais do colaborador durante uma investigação interna?

O acesso a e-mails corporativos, mensagens e registros do colaborador deve ter finalidade específica, base legal definida na LGPD e limitação ao necessário para apurar o fato investigado. A empresa também deve observar eventual política interna de monitoramento previamente comunicada.

Ter um programa de integridade estruturado influencia o resultado de um processo administrativo?

A Lei nº 12.846/2013 prevê a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade como um dos critérios levados em conta na aplicação e na dosimetria das sanções administrativas. Cada processo é avaliado conforme suas circunstâncias próprias e a documentação apresentada pela empresa.

Vocês atendem empresas fora de Pernambuco?

Sim. O escritório fica em Recife/PE e atende clientes em outros estados, com reuniões remotas e acompanhamento à distância.

Fale com um advogado

Vamos conversar?

Descreva a sua situação pelo WhatsApp. A primeira conversa serve para entender o caso e dizer, com honestidade, se há caminho — e qual é.

Falar com um advogado
Telefone (81) 98837-5396
Onde estamos Recife · PE
Mídias sociais

Esta página tem caráter meramente informativo e não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica para caso concreto, nem oferta ou promessa de resultado. As informações reproduzem, em linguagem acessível, o teor de normas e decisões públicas vigentes na data de publicação, e a sua aplicação depende da análise dos documentos de cada situação. Conteúdo veiculado em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Copyright © 2026 – Fiuza Advogados – CNPJ: 44.627.576/0001-59 | OAB/PE n°3.796