Soluções · Direito Bancário

Seu contrato com o banco pode ser revisto

Tarifas embutidas, seguro que você não pediu, desconto que apareceu no benefício, negativação por dívida que não existe. São situações comuns — e o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras. O primeiro passo é entender o que está no seu contrato.

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Situações em que costumamos atuar

Se alguma delas se parece com a sua, vale uma conversa para entender o que a documentação mostra.

01

Juros e encargos acima do contratado

Financiamento de veículo ou imóvel, empréstimo pessoal, cartão. A análise compara o que foi pactuado, o que foi efetivamente cobrado e as taxas médias divulgadas pelo Banco Central para a mesma modalidade e período.

02

Tarifas e seguros embutidos no contrato

Tarifa de cadastro repetida, avaliação de bem, registro de contrato, seguro prestamista vendido junto ao crédito. O STJ já se debruçou sobre a legalidade de várias dessas cobranças — cada uma tem um tratamento próprio.

03

Empréstimo consignado não autorizado

Contrato que aparece no holerite ou no benefício do INSS sem que o titular tenha contratado, inclusive por telefone. Envolve verificar a origem da contratação e o histórico dos descontos.

04

Negativação indevida no SPC/Serasa

Dívida já paga, dívida de terceiro, contrato aberto em nome de quem nunca contratou. Além da retirada do apontamento, discute-se a reparação pelo período em que o nome permaneceu restrito.

05

Fraude bancária, PIX e golpe do falso funcionário

A Súmula 479 do STJ trata da responsabilidade das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Cada caso depende de como a operação foi realizada.

06

Superendividamento e renegociação

A Lei 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor um regime próprio para o consumidor superendividado, com previsão de repactuação de dívidas e preservação do mínimo existencial.

O que a legislação prevê

Um panorama objetivo das normas que costumam sustentar esse tipo de discussão. Isto é informação geral — a aplicação depende dos documentos do caso concreto.

Súmula 297 do STJ

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. É o que permite discutir cláusulas contratuais sob a ótica consumerista, com inversão do ônus da prova quando presentes os requisitos legais.

Art. 42, parágrafo único, do CDC

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção e juros — salvo hipótese de engano justificável.

Súmula 479 do STJ

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Lei 14.181/2021

Conhecida como Lei do Superendividamento. Prevê a repactuação de dívidas em bloco, a preservação do mínimo existencial e deveres de informação e de crédito responsável por parte dos fornecedores.

Como funciona o atendimento

Sem promessa de resultado e sem discurso pronto. O que existe é um método de trabalho — e ele começa por entender se o seu caso tem base.

Passo 01

Primeiro contato

Você descreve a situação pelo WhatsApp. Nessa etapa já indicamos quais documentos separar e se há algo urgente a fazer antes de qualquer outra coisa.

Passo 02

Análise da documentação

Leitura dos contratos, negativas e comprovantes. O objetivo é entender o que a documentação efetivamente sustenta — e o que não sustenta.

Passo 03

Devolutiva honesta

Apresentamos os caminhos possíveis, os riscos de cada um, o tempo estimado e os custos envolvidos. Se o caso não for viável, você ouve isso de nós.

Passo 04

Condução e acompanhamento

Definido o caminho, você acompanha o andamento com atualizações periódicas e um canal direto para tirar dúvidas.

Perguntas frequentes

Preciso parar de pagar o financiamento para discutir o contrato?

Não. A discussão sobre cláusulas do contrato é independente do pagamento das parcelas, e interromper os pagamentos por conta própria normalmente agrava a situação — pode gerar mora, negativação e busca e apreensão. A orientação sobre o que fazer com as parcelas em curso faz parte da análise do caso.

Quais documentos preciso reunir antes da conversa?

O contrato assinado, o extrato ou carnê com as parcelas pagas, e — quando houver — o extrato do benefício do INSS ou o holerite. Se ainda não tiver tudo, não tem problema: parte desses documentos pode ser requisitada da instituição financeira.

Fui vítima de golpe por PIX. Ainda dá para discutir?

Depende de como a operação foi realizada e de quais mecanismos de segurança estavam disponíveis. A jurisprudência distingue situações em que houve falha na prestação do serviço daquelas em que a operação foi feita pelo próprio titular induzido a erro. É uma análise caso a caso.

Existe prazo para reclamar de cobranças antigas?

Sim, há prazos prescricionais, que variam conforme a natureza do pedido — repetição de indébito, reparação por dano, revisão contratual. Por isso vale avaliar a situação assim que ela é identificada, e não depois.

Vocês atendem fora de Pernambuco?

Sim. O escritório fica em Recife/PE e atende clientes em outros estados, com reuniões remotas e acompanhamento à distância.

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Vamos conversar?

Descreva a sua situação pelo WhatsApp. A primeira conversa serve para entender o caso e dizer, com honestidade, se há caminho — e qual é.

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