Cada caso tem particularidades quanto ao contrato firmado, ao estágio da obra ou à convenção condominial aplicável. Conheça situações comuns e os fundamentos legais envolvidos.
01Atraso na entrega de imóvel comprado na planta
Contratos de incorporação costumam prever um prazo de tolerância para a entrega da obra. Ultrapassado esse período sem justificativa contratual, o comprador pode ter direito a indenização pelo atraso ou à rescisão do contrato, conforme a Lei 13.786/2018.
02Distrato ou rescisão de contrato de compra de imóvel
Quando o comprador desiste do negócio ou deixa de cumprir o pagamento, ou quando a incorporadora não entrega o imóvel nas condições pactuadas, a rescisão segue regras específicas sobre retenção de valores e forma de restituição das quantias pagas.
03Vício de construção ou defeito na obra
Rachaduras, infiltrações, problemas estruturais ou de acabamento identificados após a entrega podem gerar responsabilidade da construtora, com prazos legais distintos conforme se trate de vício aparente, oculto ou relacionado à solidez e segurança da edificação.
04Conflito entre condôminos ou com síndico e administradora
Divergências sobre uso de áreas comuns, obras irregulares, ruído, deliberações de assembleia ou atuação do síndico e da administradora envolvem a convenção condominial, o regimento interno e as normas do Código Civil sobre condomínio edilício.
05Cobrança de taxa condominial em atraso
O condômino inadimplente está sujeito a correção monetária, juros e multa, e o condomínio pode promover a cobrança judicial do débito. Também é possível questionar valores cobrados indevidamente ou a forma como a cobrança foi conduzida.
06Despejo ou disputa em contrato de locação
Falta de pagamento de aluguel, descumprimento de cláusulas contratuais, pedido de revisão de valor ou renovação de contrato comercial são situações reguladas pela Lei do Inquilinato, tanto para locadores quanto para locatários.