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Problemas com imóvel ou condomíniotêm respaldo na lei

Atraso na entrega de obra, distrato, defeito de construção, conflito entre condôminos ou disputa de locação envolvem regras específicas do Código Civil, do CDC e da legislação imobiliária. Entenda a situação e converse com um advogado antes de tomar decisões.

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Situações que envolvem imóveis e condomínios

Cada caso tem particularidades quanto ao contrato firmado, ao estágio da obra ou à convenção condominial aplicável. Conheça situações comuns e os fundamentos legais envolvidos.

01

Atraso na entrega de imóvel comprado na planta

Contratos de incorporação costumam prever um prazo de tolerância para a entrega da obra. Ultrapassado esse período sem justificativa contratual, o comprador pode ter direito a indenização pelo atraso ou à rescisão do contrato, conforme a Lei 13.786/2018.

02

Distrato ou rescisão de contrato de compra de imóvel

Quando o comprador desiste do negócio ou deixa de cumprir o pagamento, ou quando a incorporadora não entrega o imóvel nas condições pactuadas, a rescisão segue regras específicas sobre retenção de valores e forma de restituição das quantias pagas.

03

Vício de construção ou defeito na obra

Rachaduras, infiltrações, problemas estruturais ou de acabamento identificados após a entrega podem gerar responsabilidade da construtora, com prazos legais distintos conforme se trate de vício aparente, oculto ou relacionado à solidez e segurança da edificação.

04

Conflito entre condôminos ou com síndico e administradora

Divergências sobre uso de áreas comuns, obras irregulares, ruído, deliberações de assembleia ou atuação do síndico e da administradora envolvem a convenção condominial, o regimento interno e as normas do Código Civil sobre condomínio edilício.

05

Cobrança de taxa condominial em atraso

O condômino inadimplente está sujeito a correção monetária, juros e multa, e o condomínio pode promover a cobrança judicial do débito. Também é possível questionar valores cobrados indevidamente ou a forma como a cobrança foi conduzida.

06

Despejo ou disputa em contrato de locação

Falta de pagamento de aluguel, descumprimento de cláusulas contratuais, pedido de revisão de valor ou renovação de contrato comercial são situações reguladas pela Lei do Inquilinato, tanto para locadores quanto para locatários.

O que a legislação prevê

Um panorama objetivo das normas que costumam sustentar esse tipo de discussão. Isto é informação geral — a aplicação depende dos documentos de cada situação.

Código Civil, arts. 1.331 a 1.358

Regula o condomínio edilício: direitos e deveres dos condôminos, convenção condominial, administração pelo síndico, assembleias e aplicação de multas por infração aos deveres condominiais.

Código Civil, art. 618

Estabelece a responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra pelo prazo de cinco anos, com prazo decadencial de 180 dias, contado do aparecimento do defeito, para propor a ação correspondente.

Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato)

Disciplina a resolução de contratos de incorporação e loteamento, incluindo prazo de tolerância para entrega da obra, retenção de valores pela incorporadora e forma de devolução das quantias pagas pelo comprador.

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

Regula os contratos de locação de imóveis urbanos, incluindo hipóteses de despejo, purgação da mora, ação revisional de aluguel e ação renovatória de contratos comerciais.

Como funciona o atendimento

Sem promessa de resultado e sem discurso pronto. O que existe é um método de trabalho — e ele começa por entender se o seu caso tem base.

Passo 01

Primeiro contato

Você descreve a situação pelo WhatsApp. Nessa etapa já indicamos quais documentos separar e se há algo urgente a fazer antes de qualquer outra coisa.

Passo 02

Análise da documentação

Leitura dos contratos, negativas e comprovantes. O objetivo é entender o que a documentação efetivamente sustenta — e o que não sustenta.

Passo 03

Devolutiva honesta

Apresentamos os caminhos possíveis, os riscos de cada um, o tempo estimado e os custos envolvidos. Se o caso não for viável, você ouve isso de nós.

Passo 04

Condução e acompanhamento

Definido o caminho, você acompanha o andamento com atualizações periódicas e um canal direto para tirar dúvidas.

Perguntas frequentes

Comprei um imóvel na planta e a obra está atrasada. Tenho direito a alguma compensação?

Depende do prazo de tolerância previsto no contrato e do tempo de atraso além dele. A Lei 13.786/2018 trata dessas situações, que podem envolver indenização pelo atraso ou pedido de rescisão contratual. A análise do contrato específico é necessária para orientar cada caso.

Posso deixar de pagar a taxa condominial se o síndico não presta contas?

Não. A obrigação de pagar as despesas condominiais é autônoma em relação a eventuais irregularidades na gestão do condomínio. A prestação de contas e possíveis falhas do síndico devem ser discutidas por vias próprias, como assembleia ou medida judicial específica.

Recebi o imóvel com rachaduras e infiltrações. O que a lei prevê?

O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor tratam da responsabilidade da construtora por vícios na obra, com prazos diferentes conforme o tipo de defeito. É importante reunir provas, como fotos, laudos e comunicações com a construtora, desde a identificação do problema.

Sou proprietário e quero retomar o imóvel alugado. Como funciona o despejo?

A retomada segue o rito da Lei 8.245/1991, com hipóteses e procedimentos distintos conforme o motivo, como falta de pagamento, término do prazo contratual ou uso próprio. A notificação prévia e os prazos legais precisam ser observados.

Vocês atendem fora de Pernambuco?

Sim. O escritório fica em Recife/PE e atende clientes em outros estados, com reuniões remotas e acompanhamento à distância.

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Descreva a sua situação pelo WhatsApp. A primeira conversa serve para entender o caso e dizer, com honestidade, se há caminho — e qual é.

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