Da adequação inicial à resposta sob pressão. Em geral, quem chega aqui está em um destes momentos.
01Incidente de segurança e vazamento de dados
A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixou o prazo de 3 dias úteis, contados do conhecimento do incidente, para a comunicação à ANPD e aos titulares quando houver risco relevante. Na prática, isso significa decidir rápido, com documentação, e sem criar exposição adicional.
02Processo administrativo e fiscalização da ANPD
Requerimentos de informação, preventivas, pedidos de esclarecimento e defesa em procedimentos sancionadores, incluindo a construção do dossiê de conformidade que sustenta a resposta.
03Programa de adequação à LGPD
Mapeamento de dados, base legal por operação, registro de operações de tratamento, avaliação de impacto, políticas internas e treinamento. Escopo dimensionado ao porte e ao risco real do negócio.
04Encarregado (DPO) como serviço
Assunção da função de encarregado ou suporte ao encarregado interno: canal de atendimento ao titular, interlocução com a ANPD e report periódico à administração.
05Contratos, operadores e transferência internacional
Cláusulas de proteção de dados com fornecedores e clientes, definição de papéis entre controlador e operador, e os instrumentos previstos para transferência internacional de dados pessoais.
06Due diligence e LGPD em operações societárias
Avaliação do passivo de privacidade em rodadas de investimento, M&A e parcerias — onde a maturidade em proteção de dados vira item de negociação.