Soluções · Privacidade e Proteção de Dados

LGPD deixou de ser papel na gaveta

A ANPD já aplica sanções, fiscaliza setores inteiros e exige comunicação de incidentes em prazo curto. Adequação hoje é menos sobre política de privacidade no rodapé e mais sobre conseguir responder — com evidência — quando alguém pergunta.

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Situações em que costumamos atuar

Da adequação inicial à resposta sob pressão. Em geral, quem chega aqui está em um destes momentos.

01

Incidente de segurança e vazamento de dados

A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixou o prazo de 3 dias úteis, contados do conhecimento do incidente, para a comunicação à ANPD e aos titulares quando houver risco relevante. Na prática, isso significa decidir rápido, com documentação, e sem criar exposição adicional.

02

Processo administrativo e fiscalização da ANPD

Requerimentos de informação, preventivas, pedidos de esclarecimento e defesa em procedimentos sancionadores, incluindo a construção do dossiê de conformidade que sustenta a resposta.

03

Programa de adequação à LGPD

Mapeamento de dados, base legal por operação, registro de operações de tratamento, avaliação de impacto, políticas internas e treinamento. Escopo dimensionado ao porte e ao risco real do negócio.

04

Encarregado (DPO) como serviço

Assunção da função de encarregado ou suporte ao encarregado interno: canal de atendimento ao titular, interlocução com a ANPD e report periódico à administração.

05

Contratos, operadores e transferência internacional

Cláusulas de proteção de dados com fornecedores e clientes, definição de papéis entre controlador e operador, e os instrumentos previstos para transferência internacional de dados pessoais.

06

Due diligence e LGPD em operações societárias

Avaliação do passivo de privacidade em rodadas de investimento, M&A e parcerias — onde a maturidade em proteção de dados vira item de negociação.

O que a legislação prevê

Um panorama objetivo do arcabouço aplicável. Isto é informação geral — o desenho da adequação depende do porte, do setor e das operações de cada empresa.

Lei 13.709/2018 (LGPD)

Estabelece as bases legais para o tratamento de dados pessoais, os direitos dos titulares, as obrigações de controladores e operadores e as sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional.

Sanções administrativas — art. 52 da LGPD

Vão de advertência a multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica no Brasil no último exercício, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio e eliminação dos dados envolvidos.

Resolução CD/ANPD nº 15/2024

Regulamenta a comunicação de incidente de segurança: prazo de 3 dias úteis a partir do conhecimento do incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, com conteúdo mínimo definido.

Resolução CD/ANPD nº 2/2022

Estabelece regime simplificado para agentes de tratamento de pequeno porte, com flexibilizações em obrigações como o registro das operações e a indicação de encarregado.

Como funciona o atendimento

Sem promessa de resultado e sem discurso pronto. O que existe é um método de trabalho — e ele começa por entender se o seu caso tem base.

Passo 01

Primeiro contato

Você descreve a situação pelo WhatsApp. Nessa etapa já indicamos quais documentos separar e se há algo urgente a fazer antes de qualquer outra coisa.

Passo 02

Análise da documentação

Leitura dos contratos, negativas e comprovantes. O objetivo é entender o que a documentação efetivamente sustenta — e o que não sustenta.

Passo 03

Devolutiva honesta

Apresentamos os caminhos possíveis, os riscos de cada um, o tempo estimado e os custos envolvidos. Se o caso não for viável, você ouve isso de nós.

Passo 04

Condução e acompanhamento

Definido o caminho, você acompanha o andamento com atualizações periódicas e um canal direto para tirar dúvidas.

Perguntas frequentes

Descobrimos um vazamento hoje. Por onde começar?

Pela contenção técnica e pelo registro do que se sabe: quando o incidente foi conhecido, que dados e quantos titulares foram atingidos, e qual o risco. O prazo de comunicação à ANPD é de 3 dias úteis a partir do conhecimento, então as decisões dos primeiros dias — inclusive a de comunicar ou não os titulares — precisam ser tomadas com apoio jurídico desde o início.

Somos uma empresa pequena. A LGPD se aplica mesmo assim?

Sim. A LGPD não isenta pequenas empresas, mas a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 prevê um regime simplificado para agentes de tratamento de pequeno porte, com obrigações proporcionais. O que muda é o desenho da adequação, não a sua exigibilidade.

Já temos política de privacidade no site. Isso basta?

A política é a parte visível. O que a ANPD avalia em uma fiscalização é o que existe atrás dela: base legal definida por operação, registro das atividades de tratamento, controles de acesso, gestão de fornecedores e capacidade de atender pedidos de titulares em prazo.

Precisamos nomear um encarregado (DPO)?

A LGPD exige a indicação do encarregado pelo controlador, com exceções previstas em regulamentação da ANPD para determinados agentes. A função pode ser exercida por pessoa interna ou por prestador externo — cada arranjo tem implicações de custo, independência e disponibilidade.

Quanto tempo leva um projeto de adequação?

Depende do volume de operações de tratamento, do número de sistemas e fornecedores e da maturidade atual. O escopo e o cronograma são definidos após um diagnóstico inicial, e não antes dele.

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Descreva a sua situação pelo WhatsApp. A primeira conversa serve para entender o caso e dizer, com honestidade, se há caminho — e qual é.

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