Registro de marca no INPI
Busca de anterioridade e condução do pedido junto ao INPI, da classe de Nice ao acompanhamento do exame e de eventual oposição de terceiros. O registro garante uso exclusivo do sinal em todo o território nacional.
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Assessoria jurídica para empresas e empreendedores em registro de marca, patente, desenho industrial, software e direitos autorais. Atuação no INPI, prevenção de conflitos e resposta a casos de uso indevido de ativos intangíveis.
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Cada negócio tem ativos intangíveis que merecem proteção formal. Veja abordagens comuns em Propriedade Intelectual.
Busca de anterioridade e condução do pedido junto ao INPI, da classe de Nice ao acompanhamento do exame e de eventual oposição de terceiros. O registro garante uso exclusivo do sinal em todo o território nacional.
Quando um concorrente usa marca, nome ou elementos visuais semelhantes, gerando risco de confusão, é possível avaliar medidas administrativas no INPI e judiciais, incluindo notificação extrajudicial e ação de abstenção de uso.
Invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais podem receber proteção junto ao INPI, com requisitos próprios de novidade e aplicação industrial — da análise de patenteabilidade ao acompanhamento do exame técnico.
Programas de computador podem ser registrados no INPI, o que auxilia na comprovação de autoria em eventual disputa. O depósito de resumo descritivo ou trechos do código-fonte é facultativo para a proteção legal do software.
A exploração comercial de marcas, patentes, softwares ou obras por terceiros ou parceiros exige contrato específico de licenciamento ou cessão, com cláusulas sobre remuneração, território, exclusividade e vigência.
A cópia não autorizada de textos, imagens, projetos gráficos ou outras obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais pode ser objeto de notificação extrajudicial e, se necessário, de ação judicial para interrupção do uso.
Um panorama objetivo dos principais marcos legais que orientam a proteção de marcas, patentes, softwares e obras autorais no Brasil.
Regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, disciplinando o registro de marcas, as patentes de invenção e de modelo de utilidade, o registro de desenho industrial e a repressão à concorrência desleal.
Protege obras literárias, artísticas e científicas, incluindo textos, imagens, projetos e demais criações originais, definindo os direitos morais e patrimoniais do autor e as hipóteses de uso permitido sem autorização prévia.
Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização no Brasil, permitindo o registro facultativo do software no INPI como meio de prova de autoria e titularidade.
Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e disciplina a repressão a infrações à ordem econômica, aplicável em situações de concorrência desleal que ultrapassam o âmbito da propriedade industrial.
Sem promessa de resultado e sem discurso pronto. O que existe é um método de trabalho — e ele começa por entender se o seu caso tem base.
Você descreve a situação pelo WhatsApp. Nessa etapa já indicamos quais documentos separar e se há algo urgente a fazer antes de qualquer outra coisa.
Leitura dos contratos, negativas e comprovantes. O objetivo é entender o que a documentação efetivamente sustenta — e o que não sustenta.
Apresentamos os caminhos possíveis, os riscos de cada um, o tempo estimado e os custos envolvidos. Se o caso não for viável, você ouve isso de nós.
Definido o caminho, você acompanha o andamento com atualizações periódicas e um canal direto para tirar dúvidas.
O sistema brasileiro adota, como regra, o princípio de que o direito de uso exclusivo sobre uma marca em todo o território nacional nasce do registro no INPI, não apenas do uso anterior. Sem o registro, a empresa fica mais exposta a conflitos com terceiros que venham a registrar sinal igual ou semelhante.
O prazo varia conforme a existência ou não de oposições, exigências técnicas e o volume de processos em análise no INPI. Após a publicação do pedido, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição.
Não. A Lei 9.609/1998 confere proteção ao software desde a sua criação, independentemente de registro. Ainda assim, o registro facultativo no INPI é um instrumento útil para comprovar autoria e data de criação em caso de disputa sobre a titularidade.
A avaliação começa pela verificação da situação registral de cada marca perante o INPI e do histórico de uso. Conforme o caso, é possível adotar medidas como notificação extrajudicial, oposição ou processo administrativo de nulidade no próprio INPI, além de medidas judiciais para fazer cessar o uso.
Sim. O escritório fica em Recife/PE e atende clientes em outros estados, com reuniões remotas e acompanhamento à distância.
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