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Proteção jurídica para marcas, patentes e criaçõesda sua empresa

Assessoria jurídica para empresas e empreendedores em registro de marca, patente, desenho industrial, software e direitos autorais. Atuação no INPI, prevenção de conflitos e resposta a casos de uso indevido de ativos intangíveis.

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Situações que costumam levar empresas a buscar orientação jurídica

Cada negócio tem ativos intangíveis que merecem proteção formal. Veja abordagens comuns em Propriedade Intelectual.

01

Registro de marca no INPI

Busca de anterioridade e condução do pedido junto ao INPI, da classe de Nice ao acompanhamento do exame e de eventual oposição de terceiros. O registro garante uso exclusivo do sinal em todo o território nacional.

02

Uso indevido de marca ou concorrência desleal

Quando um concorrente usa marca, nome ou elementos visuais semelhantes, gerando risco de confusão, é possível avaliar medidas administrativas no INPI e judiciais, incluindo notificação extrajudicial e ação de abstenção de uso.

03

Proteção de patente ou desenho industrial

Invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais podem receber proteção junto ao INPI, com requisitos próprios de novidade e aplicação industrial — da análise de patenteabilidade ao acompanhamento do exame técnico.

04

Registro de software (programa de computador)

Programas de computador podem ser registrados no INPI, o que auxilia na comprovação de autoria em eventual disputa. O depósito de resumo descritivo ou trechos do código-fonte é facultativo para a proteção legal do software.

05

Contrato de licenciamento ou cessão de direitos

A exploração comercial de marcas, patentes, softwares ou obras por terceiros ou parceiros exige contrato específico de licenciamento ou cessão, com cláusulas sobre remuneração, território, exclusividade e vigência.

06

Violação de direitos autorais

A cópia não autorizada de textos, imagens, projetos gráficos ou outras obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais pode ser objeto de notificação extrajudicial e, se necessário, de ação judicial para interrupção do uso.

O que a legislação prevê

Um panorama objetivo dos principais marcos legais que orientam a proteção de marcas, patentes, softwares e obras autorais no Brasil.

Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial)

Regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, disciplinando o registro de marcas, as patentes de invenção e de modelo de utilidade, o registro de desenho industrial e a repressão à concorrência desleal.

Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais)

Protege obras literárias, artísticas e científicas, incluindo textos, imagens, projetos e demais criações originais, definindo os direitos morais e patrimoniais do autor e as hipóteses de uso permitido sem autorização prévia.

Lei 9.609/1998 (Lei do Software)

Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização no Brasil, permitindo o registro facultativo do software no INPI como meio de prova de autoria e titularidade.

Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência)

Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e disciplina a repressão a infrações à ordem econômica, aplicável em situações de concorrência desleal que ultrapassam o âmbito da propriedade industrial.

Como funciona o atendimento

Sem promessa de resultado e sem discurso pronto. O que existe é um método de trabalho — e ele começa por entender se o seu caso tem base.

Passo 01

Primeiro contato

Você descreve a situação pelo WhatsApp. Nessa etapa já indicamos quais documentos separar e se há algo urgente a fazer antes de qualquer outra coisa.

Passo 02

Análise da documentação

Leitura dos contratos, negativas e comprovantes. O objetivo é entender o que a documentação efetivamente sustenta — e o que não sustenta.

Passo 03

Devolutiva honesta

Apresentamos os caminhos possíveis, os riscos de cada um, o tempo estimado e os custos envolvidos. Se o caso não for viável, você ouve isso de nós.

Passo 04

Condução e acompanhamento

Definido o caminho, você acompanha o andamento com atualizações periódicas e um canal direto para tirar dúvidas.

Perguntas frequentes

Já uso o nome da minha empresa há anos. Preciso registrar a marca mesmo assim?

O sistema brasileiro adota, como regra, o princípio de que o direito de uso exclusivo sobre uma marca em todo o território nacional nasce do registro no INPI, não apenas do uso anterior. Sem o registro, a empresa fica mais exposta a conflitos com terceiros que venham a registrar sinal igual ou semelhante.

Quanto tempo leva o registro de uma marca no INPI?

O prazo varia conforme a existência ou não de oposições, exigências técnicas e o volume de processos em análise no INPI. Após a publicação do pedido, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição.

O registro de programa de computador no INPI é obrigatório?

Não. A Lei 9.609/1998 confere proteção ao software desde a sua criação, independentemente de registro. Ainda assim, o registro facultativo no INPI é um instrumento útil para comprovar autoria e data de criação em caso de disputa sobre a titularidade.

Descobri que um concorrente está usando uma marca parecida com a minha. O que pode ser feito?

A avaliação começa pela verificação da situação registral de cada marca perante o INPI e do histórico de uso. Conforme o caso, é possível adotar medidas como notificação extrajudicial, oposição ou processo administrativo de nulidade no próprio INPI, além de medidas judiciais para fazer cessar o uso.

Vocês atendem fora de Pernambuco?

Sim. O escritório fica em Recife/PE e atende clientes em outros estados, com reuniões remotas e acompanhamento à distância.

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Descreva a sua situação pelo WhatsApp. A primeira conversa serve para entender o caso e dizer, com honestidade, se há caminho — e qual é.

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