Hipóteses recorrentes em que a legislação brasileira prevê o dever de reparar danos. A existência do direito à indenização depende sempre da análise do caso concreto.
01Acidente de trânsito com lesão ou morte
Colisões, atropelamentos e demais acidentes de trânsito podem gerar direito a reparação por danos materiais, morais, estéticos e, em caso de óbito ou incapacidade, por lucros cessantes e pensão. A apuração de culpa e a extensão dos danos variam conforme as circunstâncias do acidente.
02Erro médico ou hospitalar
Falhas no diagnóstico, na conduta cirúrgica ou na assistência hospitalar podem configurar responsabilidade civil quando há nexo entre a conduta do profissional ou da instituição e o dano sofrido pelo paciente. A análise costuma exigir documentos e laudos técnicos.
03Dano moral por negativação indevida ou exposição
A inclusão do nome em cadastros de inadimplentes sem base legítima, ou a exposição indevida de dados e situações pessoais, pode caracterizar dano moral. A existência de outras negativações anteriores é um fator considerado pelos tribunais na análise do caso.
04Acidente de consumo (produto ou serviço defeituoso)
Produtos com defeito de fabricação ou serviços mal executados que causem dano à saúde, ao patrimônio ou à segurança do consumidor podem gerar o dever de indenizar por parte do fornecedor, independentemente da comprovação de culpa.
05Dano a terceiro por queda ou acidente em estabelecimento
Quedas, acidentes ou lesões ocorridos em estabelecimentos comerciais, condomínios ou locais de acesso ao público podem envolver responsabilidade do proprietário ou do administrador do local, quando demonstrada falha no dever de segurança e vigilância.
06Responsabilidade por fato de animal ou de terceiro sob guarda
O dono de um animal responde pelos danos causados por ele, salvo prova de culpa da vítima ou força maior. Da mesma forma, pais, tutores e empregadores podem responder por atos praticados por pessoas sob sua guarda ou responsabilidade.