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Assessoria jurídica em Sociedades Empresariais

Atuação voltada a sócios, empresários e empresas em questões de direito societário, da constituição à reorganização ou saída de sócios. Orientação sobre contrato social, apuração de haveres, exclusão de sócio, holdings e operações de fusão e aquisição.

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Situações comuns em direito societário

Questões que costumam levar sócios e empresas a buscar orientação jurídica especializada em sociedades empresariais.

01

Dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres

Ocorre quando um sócio deixa a sociedade, por retirada, exclusão ou falecimento, e é necessário calcular o valor devido pela sua participação. O procedimento pode ser negociado entre as partes ou tramitar judicialmente, conforme os arts. 599 a 609 do CPC.

02

Exclusão ou saída de sócio

Abrange tanto a exclusão por justa causa, motivada por falta grave ao dever societário, quanto a retirada voluntária do sócio. As regras variam conforme o tipo societário e o que dispõe o contrato social sobre o tema.

03

Conflito entre sócios sobre gestão ou distribuição de lucros

Divergências sobre administração da sociedade, deliberações em assembleia ou reunião de sócios e critérios de distribuição de resultados. A análise considera o contrato ou estatuto social, o quórum aplicável e eventual acordo de quotistas ou acionistas.

04

Alteração de contrato social e reorganização societária

Envolve mudanças de objeto social, capital, administração ou quadro societário, com o correspondente registro na Junta Comercial. Situações que exigem atenção à regularidade documental e aos reflexos sobre terceiros e contratos vigentes.

05

Constituição de holding patrimonial ou familiar

Estruturação de sociedade voltada à organização de patrimônio, participações societárias ou bens de uma família ou grupo empresarial. A análise considera o tipo societário mais adequado, a governança entre os sócios e os aspectos sucessórios envolvidos.

06

Fusão, incorporação ou aquisição (M&A)

Operações de reorganização societária entre empresas, com absorção ou transferência de controle. Demandam análise contratual, societária e de due diligence antes da formalização do negócio.

O que a legislação prevê

Principais normas que regem as questões de direito societário tratadas nesta página. Isto é informação geral — a aplicação depende do tipo societário e da situação de cada empresa.

Código Civil, arts. 966 e seguintes

Disciplina a sociedade simples e a sociedade limitada, incluindo constituição, administração, resolução da sociedade em relação a um sócio (art. 1.030) e exclusão extrajudicial por justa causa (art. 1.085).

Código de Processo Civil, arts. 599 a 609

Regula a ação de dissolução parcial de sociedade e a apuração de haveres, definindo legitimidade, critérios de avaliação da quota do sócio retirante, excluído ou falecido, e o rito processual aplicável.

Lei das Sociedades por Ações, Lei 6.404/1976, arts. 220 a 234

Estabelece os procedimentos de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades, aplicáveis por remissão também a outros tipos societários em operações de reorganização e M&A.

Lei 8.934/1994, com alterações da Lei 14.195/2021

Rege o registro de atos societários nas Juntas Comerciais, incluindo alterações contratuais, e traz o regime atual de simplificação do ambiente de negócios, que também extinguiu a EIRELI em favor da sociedade limitada unipessoal.

Como funciona o atendimento

Sem promessa de resultado e sem discurso pronto. O que existe é um método de trabalho — e ele começa por entender se o seu caso tem base.

Passo 01

Primeiro contato

Você descreve a situação pelo WhatsApp. Nessa etapa já indicamos quais documentos separar e se há algo urgente a fazer antes de qualquer outra coisa.

Passo 02

Análise da documentação

Leitura dos contratos, negativas e comprovantes. O objetivo é entender o que a documentação efetivamente sustenta — e o que não sustenta.

Passo 03

Devolutiva honesta

Apresentamos os caminhos possíveis, os riscos de cada um, o tempo estimado e os custos envolvidos. Se o caso não for viável, você ouve isso de nós.

Passo 04

Condução e acompanhamento

Definido o caminho, você acompanha o andamento com atualizações periódicas e um canal direto para tirar dúvidas.

Perguntas frequentes

O que é apuração de haveres e como se chega ao valor da quota do sócio que sai?

É o procedimento para calcular o valor devido ao sócio que se retira, é excluído ou falece, com base no patrimônio da sociedade. O critério de avaliação pode estar previsto no contrato social ou, na ausência de disposição específica, seguir o balanço de determinação previsto no art. 606 do CPC.

É possível excluir um sócio sem ação judicial?

Em algumas hipóteses, sim. O art. 1.085 do Código Civil permite a exclusão extrajudicial de sócio minoritário por justa causa, mediante alteração do contrato social aprovada pela maioria que represente mais da metade do capital social, desde que o contrato preveja essa possibilidade e seja assegurado o direito de defesa.

Qual a diferença entre fusão, incorporação e cisão?

Na fusão, duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova, extinguindo-se as anteriores. Na incorporação, uma sociedade absorve outra, que deixa de existir. Na cisão, uma sociedade transfere parcela de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, existentes ou criadas para esse fim. Os três institutos estão previstos nos arts. 227 a 229 da Lei 6.404/1976.

Toda empresa ou família pode constituir uma holding patrimonial?

A avaliação depende do patrimônio, da composição societária e dos objetivos envolvidos, como organização de bens, governança entre sócios ou planejamento sucessório. Cada caso exige análise específica sobre o tipo societário mais adequado e seus efeitos tributários e sucessórios.

Vocês atendem fora de Pernambuco?

Sim. O escritório fica em Recife/PE e atende clientes em outros estados, com reuniões remotas e acompanhamento à distância.

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